CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Considerando isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres criou a Resolução n.º 3.658/11, que definiu o CIOT.
Por esse motivo, o CIOT deve ser gerado sempre que houver uma contratação de serviço de transporte rodoviário. Ou seja, para cada contrato de frete, deve haver um número de CIOT.
O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00.
A multa varia entre R$550,00 e R$10.500,00 nos casos onde o pagamento do frete não é realizado de acordo com a resolução do CIOT.
Com isso, essas penalidades também se estendem ao transportador ou à empresa de transporte. Logo, o contratado que aceitar realizar o serviço de transporte sem cadastrar a operação na ANTT pode ser penalizado em até R$550,00. Além de ter seu RNTRC cancelado.